
Através dos nossos agentes credenciados, fornecemos, sob pedido, um relatório atualizado sobre a valorização do seu imóvel, baseado em indicadores de mercado.
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Transparência e Parceria
Valorizamos a colaboração e procuramos estabelecer relações de longo prazo, baseadas na confiança mútua e no sucesso partilhado.
Inovação e Tecnologia
Os nossos processos são eficientes e intuitivos, garantindo uma experiência fluida e satisfatória tanto para as imobiliárias como para os clientes.
Expansão de Mercado
Associar-se à UZU representa oportunidade, ampliação de carteira e expansão de mercado em escala global.
Facilidade para Vender
Como imobiliária parceira da UZU, terá acesso a uma base diversificada de investidores e compradores interessados em imóveis em regime de usufruto.

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Perguntas Frequentes
Esclarecemos as principais dúvidas sobre o usufruto e a nua propriedade
O usufruto é o direito de utilizar e beneficiar-se de um bem que pertence a outra pessoa, sem alterar a sua estrutura ou finalidade. Esse direito é temporário e termina em determinadas condições.
No contexto UZU, o usufruto é estabelecido através do registo do respectivo contrato na Conservatória do Registo Predial.
Sim. O direito de usufruto deve ser registado na Conservatória do Registo Predial para ter efeitos perante terceiros.
Por norma, os documentos de praxe de uma compra e venda, quais sejam, documento formal da transação (escritura); documento de identificação das partes; Caderneta Predial; Certidão Permanente; Ficha Técnica de Habitação; comprovativos de pagamento da transação; comprovativos de pagamento do IMT e do Imposto do Selo; Licença de Utilização; Certificado Energético etc.
Sim. A venda da nua-propriedade com reserva de usufruto deve ser feita por escritura pública ou documento particular autenticado (art. 875.º CC).