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Perguntas frequentes
Esclarecemos as principais dúvidas sobre usufruto e nua propriedade
O usufruto é o direito de utilizar e beneficiar-se de um bem que pertence a outra pessoa, sem alterar a sua estrutura ou finalidade. Esse direito é temporário e termina em determinadas condições.
No contexto UZU, o usufruto é estabelecido através do registo do respectivo contrato na Conservatória do Registo Predial.
Sim. O direito de usufruto deve ser registado na Conservatória do Registo Predial para ter efeitos perante terceiros.
Por norma, os documentos de praxe de uma compra e venda, quais sejam, documento formal da transação (escritura); documento de identificação das partes; Caderneta Predial; Certidão Permanente; Ficha Técnica de Habitação; comprovativos de pagamento da transação; comprovativos de pagamento do IMT e do Imposto do Selo; Licença de Utilização; Certificado Energético etc.
Sim. A venda da nua-propriedade com reserva de usufruto deve ser feita por escritura pública ou documento particular autenticado (art. 875.º CC).