
Investir com Propósito
Na UZU, reconhecemos que o verdadeiro valor de um investimento vai além dos números. Ao adquirir um imóvel connosco, está não só a investir num bem, mas também a apoiar famílias através do conceito revolucionário de usufruto imobiliário.
Saiba maisBenefícios de investir num imóvel pela UZU
Antes e durante o ciclo de vida do investimento, a UZU oferece uma ampla gama de serviços para garantir uma experiência tranquila e sem complicações.
Segurança Jurídica
Selecionamos imóveis apenas após uma análise rigorosa de viabilidade jurídica, garantindo total segurança na operação.
Monitorização de Usufruto
Monitorizamos discretamente a situação dos usufrutuários, garantindo transparência e tranquilidade, sempre com respeito, privacidade e dignidade.
Liquidez
Após a aquisição da propriedade-raiz em escritura, já é possível revendê-la diretamente na nossa plataforma.
Monitorização do Imóvel
Enviamos relatórios periódicos sobre o estado do imóvel, proporcionando aos investidores uma visão clara da sua valorização e condições ao longo do tempo.
Serviços de apoio
Disponibilizamos serviços de monitorização da conservação do imóvel, permitindo que o investidor acompanhe tudo à distância.
Valorização do Imóvel
Através dos nossos agentes credenciados, fornecemos, sob pedido, um relatório atualizado sobre a valorização do seu imóvel, baseado em indicadores de mercado.
Perguntas Frequentes
Esclarecemos as principais dúvidas sobre o usufruto e a nua propriedade
O usufruto é o direito de utilizar e beneficiar-se de um bem que pertence a outra pessoa, sem alterar a sua estrutura ou finalidade. Esse direito é temporário e termina em determinadas condições.
No contexto UZU, o usufruto é estabelecido através do registo do respectivo contrato na Conservatória do Registo Predial.
Sim. O direito de usufruto deve ser registado na Conservatória do Registo Predial para ter efeitos perante terceiros.
Por norma, os documentos de praxe de uma compra e venda, quais sejam, documento formal da transação (escritura); documento de identificação das partes; Caderneta Predial; Certidão Permanente; Ficha Técnica de Habitação; comprovativos de pagamento da transação; comprovativos de pagamento do IMT e do Imposto do Selo; Licença de Utilização; Certificado Energético etc.
Sim. A venda da nua-propriedade com reserva de usufruto deve ser feita por escritura pública ou documento particular autenticado (art. 875.º CC).