Portugal tem casas fechadas há décadas. Terrenos sem dono efetivo. Imóveis que ninguém vende, ninguém arrenda, ninguém gere, porque os herdeiros não chegaram a acordo. E a lei, até agora, permitia que bastasse um único herdeiro discordar para que tudo ficasse bloqueado indefinidamente.
Isso está prestes a mudar. No dia 12 de março, o Governo aprovou em Conselho de Ministros três diplomas com medidas concretas para a habitação. O que gerou maior debate público foi a reforma das heranças indivisas, uma mudança legislativa que pode ter impacto direto em centenas de milhares de famílias portuguesas.
O que muda com a nova lei?
A medida mais debatida é o novo mecanismo de venda-partilha de imóvel indiviso. O Governo pretende permitir que um só herdeiro possa dar início ao processo de desbloqueio da herança indivisa e pedir a venda do imóvel em causa. Esse processo pode ser iniciado após dois anos da aceitação da herança, caso se mantenha o desacordo sobre a partilha.
O processo funciona assim: o herdeiro que quer vender apresenta uma avaliação do imóvel. Os restantes podem contestar com avaliações próprias. É fixado um preço-base e um juiz decide a modalidade de venda, que poderá ser em leilão eletrónico. Os outros herdeiros têm 30 dias para se opor após notificação judicial e o direito de igualar o melhor preço para ficar com o imóvel.
O Governo garante que serão salvaguardadas situações especiais, como a proteção da casa de família e os direitos de herdeiros menores ou em situação de vulnerabilidade. As propostas serão agora apresentadas aos partidos com assento parlamentar e devem ser aprovadas definitivamente pelo Executivo até ao final do mês.
O usufruto como solução preventiva
A nova lei é uma resposta a heranças já bloqueadas. Mas o usufruto estruturado é uma solução para evitar que o bloqueio aconteça, tomada pelo próprio proprietário, em vida, nas suas condições. Quando ele vende a nua-propriedade do seu imóvel através do modelo UZU de maneira consciente e informada:
- O imóvel sai da esfera da herança futura, porque foi transmitido em vida de forma clara, escriturada e registada na Conservatória do Registo Predial.
- O proprietário recebe liquidez imediata, capital que pode distribuir pelos herdeiros da forma que entender, em vida, sem depender de processos de inventário.
- Os filhos herdam dinheiro, não uma casa a disputar. O risco de conflito entre herdeiros reduz-se drasticamente.
- O proprietário mantém o direito de continuar a viver no seu lar durante o prazo acordado.
Em termos concretos: onde a nova lei do Governo intervém depois do conflito instalado, o usufruto estruturado age antes, quando o proprietário ainda tem voz, tempo e autonomia para decidir.
O que é uma herança indivisa e qual a sua dimensão real em Portugal
Quando alguém morre, os seus bens passam formalmente para os herdeiros. Mas até que essa herança seja partilhada, ou seja, até que cada herdeiro receba a sua parte específica, o património pertence a todos em conjunto. A isso chama-se herança indivisa.
O problema surge quando os herdeiros não chegam a acordo. E em Portugal, esse problema tem uma dimensão que a maioria das pessoas desconhece. De acordo com dados apresentados pelo Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, na conferência de imprensa de 12 de março de 2026:
- Existem 3,4 milhões de prédios rústicos associados a heranças indivisas, cerca de um terço do total nacional. Muitos destes terrenos permanecem abandonados, sem gestão ativa, aumentando o risco de incêndios florestais.
- Nas cidades, estima-se que existam 250 mil casas que não estão disponíveis nem para venda nem para arrendamento, presas em heranças por resolver, a que se somam cerca de 130.000 que precisam de obras.
- Há cerca de 32 mil litígios de partilha de bens pendentes em Portugal, repartidos entre tribunais e cartórios.
No total, meio milhão de casas que podiam estar disponíveis no mercado, e não estão. O mecanismo é simples e, até à data, difícil de contornar. Pela lei atual, basta um único herdeiro discordar para que todo o processo fique bloqueado indefinidamente. O resultado são terrenos que ninguém trata, casas que ninguém habita nem arrenda, às vezes durante décadas.
Imagine três irmãos que herdam um apartamento no Porto. Um quer vender, outro quer arrendar, o terceiro não quer fazer nada. Sem consenso, o imóvel fica parado. Ninguém pode agir sozinho. Os anos passam, o imóvel degrada-se, as relações familiares também.
Este é o cenário que a nova lei procura responder e o usufruto já resolve hoje.
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