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Reforma do arrendamento aprovada: o que pode mudar para os proprietários?
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Reforma do arrendamento aprovada: o que pode mudar para os proprietários?

Com o fim do congelamento das rendas antigas em discussão no Parlamento, cresce entre os proprietários o interesse por alternativas como a venda da nua-propriedade com reserva de usufruto

Por Roberta Lucena

13 Jul 2026

No passado dia 9 de julho, o Conselho de Ministros aprovou uma reforma do regime de arrendamento urbano que pretende responder a alguns destes desafios. Entre as medidas aprovadas estão alterações aos contratos antigos, novas regras para atualização de rendas e mudanças no processo de despejo por incumprimento. No entanto, para muitos proprietários, permanece uma questão essencial: estas alterações serão suficientes para resolver problemas que se arrastam há décadas?

O pacote de medidas foi integra a estratégia "Construir Portugal". O anúncio foi feito pelo ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, que enquadrou a reforma nos princípios do "equilíbrio e da liberdade contratual" entre senhorios e inquilinos. A reforma segue agora para a Assembleia da República, sob a forma de proposta de lei, e só produzirá efeitos depois de discutida e aprovada em sede parlamentar. O Governo diz-se "otimista" quanto à sua aprovação, com base no diálogo já feito com os partidos.
Reforma do arrendamento aprovada: o que pode mudar para os proprietários?

Segundo a Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), cerca de 16% dos contratos de arrendamento em Portugal correspondem ainda a rendas antigas, representando aproximadamente 255 mil contratos. Em muitos destes casos, as rendas permanecem bastante abaixo dos custos atuais de conservação dos imóveis, criando um desequilíbrio entre o valor do património e o rendimento efetivamente obtido pelos proprietários.

Ao longo dos últimos anos, várias tentativas de revisão deste regime foram discutidas. Algumas chegaram a avançar parcialmente, outras ficaram pelo caminho, contribuindo para um contexto de incerteza que continua a marcar este segmento do mercado.

O que poderá mudar

Entre as medidas anunciadas pelo Governo destacam-se:

  • o fim do limite de atualização de 2% para novos contratos de arrendamento;
  • a redução do prazo para início do processo de despejo por incumprimento, de três para dois meses de rendas em atraso;
  • novas regras para atualização das rendas anteriores a 1990.

No entanto, relativamente às rendas antigas, a aplicação das novas regras continua dependente de vários critérios. Para inquilinos com contratos antigos e menos de 65 anos, a renda só pode ser atualizada se o rendimento anual do agregado ultrapassar 64.400 euros. Caso contrário, mantém-se por mais cinco anos. E para quem tem mais de 65 anos, o contrato nem sequer transita para o Novo Regime do Arrendamento Urbano, a não ser que o rendimento ultrapasse aquele limiar.

A proposta apresentada pelo Governo representa um novo passo na discussão sobre o futuro do mercado de arrendamento em Portugal. Independentemente do desfecho do processo legislativo, esta discussão evidencia uma realidade mais ampla: muitos proprietários procuram hoje maior previsibilidade na forma como gerem o seu património. Conhecer os diferentes instrumentos jurídicos disponíveis, seja no âmbito do arrendamento, da sucessão ou da reorganização patrimonial, permite tomar decisões mais informadas e adequadas à realidade de cada família.

Património também é planeamento

Tradicionalmente, quando se pensa num imóvel, pensa-se em duas alternativas: vender ou manter. Na prática, existem outras soluções jurídicas que podem ser consideradas, dependendo da situação de cada proprietário, dos objetivos familiares e das características do imóvel. Uma dessas soluções é a venda da nua-propriedade com reserva de usufruto.

Neste modelo, o proprietário transmite a nua-propriedade do imóvel e mantém um direito de usufruto definido contratualmente e protegido por registo.

Trata-se de um instrumento jurídico previsto na legislação portuguesa há várias décadas e que pode integrar uma estratégia mais ampla de organização patrimonial, sucessão familiar ou obtenção de liquidez, sempre mediante análise individual de cada caso.

Quando existe um contrato de arrendamento em vigor, a estrutura jurídica da operação deverá ser analisada caso a caso, tendo em conta os direitos do arrendatário, o contrato existente e os objetivos do proprietário.

Está a repensar o futuro do seu património? A nossa equipa pode ajudá-lo a perceber se a venda da nua-propriedade com reserva de usufruto é a solução certa para a sua situação. Fale connosco!

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