O Estatuto da Pessoa Idosa, aprovado recentemente pelo Parlamento e publicado no Diário da República, já entrou em vigor. O diploma reúne, num único documento, princípios e direitos que antes estavam dispersos na legislação, estabelecendo um quadro orientador para as políticas públicas dirigidas ao envelhecimento.
Entre os vários pontos previstos, como a proteção social, o combate à violência e o acesso à saúde, um ganha particular destaque: o direito à autonomia e à permanência da pessoa idosa na sua própria casa, pelo maior tempo possível, reduzindo assim a dependência da institucionalização. O próprio diploma é explícito:
"A garantia dos direitos da pessoa idosa assenta, designadamente, na prioridade da permanência da pessoa idosa na sua própria residência. A pessoa idosa deve ser livre para tomar decisões relativas à sua vida, incluindo sobre o local onde deseja residir, os cuidados que quer receber e o envolvimento em atividades sociais, políticas e culturais."
O que mudou com o Estatuto da Pessoa Idosa?
A mudança pode parecer sutil, mas representa uma transformação importante na forma como o envelhecimento é pensado em Portugal. Durante muitas décadas, o debate público esteve frequentemente associado à institucionalização em lares, residências assistidas ou estruturas de apoio coletivo. O novo Estatuto inverte essa lógica, valorizando a permanência no domicílio como elemento central do bem-estar.
Para a maioria das pessoas, a casa não é apenas um espaço físico. É o lugar onde se construiu uma história, onde se mantêm rotinas, vizinhanças, memórias e laços afetivos. Manter-se nesse ambiente familiar ajuda a preservar autonomia, identidade e estabilidade emocional. Esses fatores são essenciais para a qualidade de vida na terceira idade. Estudos como o ageing in place do professor António Fonseca demonstram que o envelhecimento no próprio lar está associado a melhor saúde mental e menor risco de declínio cognitivo quando comparado com mudanças forçadas ou institucionalizações não desejadas.
Mas garantir o direito no papel não basta. O Estatuto reconhece que são necessárias condições materiais e sociais concretas: serviços de apoio domiciliário estruturados, redes comunitárias de suporte e políticas públicas que transformem esses princípios em realidade acessível.
Usufruto estruturado: uma solução alinhada com o novo Estatuto
É precisamente nesta linha que modelos jurídicos como o usufruto ganham relevância prática. Ao permitir que a pessoa idosa continue a viver no seu imóvel, com total segurança jurídica, o usufruto cria condições para que a permanência em casa não seja apenas uma intenção, mas uma decisão viável e estruturada.
No modelo desenvolvido pela UZU, o proprietário vende a nua-propriedade (a raiz do imóvel) e mantém o direito de usufruto vitalício ou temporário. Isto significa que:
- Continua a viver na casa como sempre viveu
- Mantém total autonomia sobre o espaço
- Recebe liquidez imediata
- Tem segurança jurídica garantida por lei e registada na Conservatória do Registo Predial
Ao mesmo tempo, passa a ter acesso a recursos financeiros que podem ser utilizados para melhorar o conforto, reforçar cuidados de saúde, adaptar a casa às novas necessidades, contratação de apoio domiciliário ou simplesmente viver com mais tranquilidade.
Mais do que uma operação imobiliária, trata-se de uma solução que respeita o percurso de vida de cada pessoa e incentiva a continuidade no ambiente familiar e comunitário. Num momento em que o Estatuto da Pessoa Idosa coloca a autonomia e a permanência no domicílio no centro das políticas públicas, instrumentos como o usufruto demonstram como o direito pode ser utilizado para apoiar esse objetivo de forma concreta.
Envelhecer em casa não é apenas uma preferência emocional. É uma escolha que, quando apoiada por soluções adequadas, pode traduzir-se em mais qualidade de vida, dignidade e todos os valores que o novo Estatuto da Pessoa Idosa procura proteger.
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