A casa de férias é, para muitas famílias, muito mais do que um imóvel. É o lugar onde os filhos cresceram nas férias de verão, onde os avós recebem toda a família em agosto, onde se faz a vida mais devagar. Tem um valor emocional que não aparece em nenhuma avaliação imobiliária.
Mas tem também custos. Condomínio, IMI, manutenção, seguros, encargos que se acumulam durante os onze meses em que a casa está fechada, à espera das únicas duas semanas em que é realmente usada. E é aqui que a maioria dos proprietários de segunda habitação enfrenta um desafio: manter um imóvel que pesa no orçamento, ou vender e deixar aquele lugar que a família construiu ao longo de anos? O usufruto estruturado abre uma terceira via. É desta que vale a pena falar.
O peso da segunda habitação em Portugal
Portugal tem cerca de 1,1 milhões de residências secundárias ou de uso sazonal, segundo os dados dos Censos 2021 do INE. São casas de praia no Algarve, do Alentejo, de Cascais ou da Costa Verde. Casas no Douro, na Serra da Estrela, no Minho. Apartamentos herdados de pais ou avós, que ficaram na família e que ninguém quer vender, mas que poucos conseguem realmente manter com conforto.
Uma segunda habitação gera encargos fixos o ano inteiro, mas produz valor emocional ou financeiro apenas durante uma fracção desse tempo. Para proprietários reformados ou com rendimentos fixos, esse desequilíbrio torna-se, com o tempo, difícil de sustentar.
As alternativas tradicionais são conhecidas: arrendar para arrendamento de longa duração (e perder o acesso sazonal), registar como alojamento local (com toda a carga operacional e regulatória que isso implica), ou vender. Nenhuma delas responde ao que o proprietário realmente quer: continuar a usar a casa nas épocas que importam, e aliviar o peso financeiro que representa no resto do ano.
“O usufruto estruturado muda esta equação. Não só permite traduzir o imóvel em dinheiro imediato num momento de fragilidade financeira, como também representa uma oportunidade real para quem tem segunda habitação. É uma solução que respeita a história do lugar, a ligação da família e o aproveitamento inteligente de quem a possui”. Carlos Galvão, co-founder UZU.
Como funciona na prática: um exemplo concreto
Imagine um casal com um apartamento no Algarve, avaliado em 500.000€. Têm 70 anos, estão reformados, e o imóvel pesa no orçamento, IMI, condomínio, manutenção e seguros que chegam a 8.000€ por ano. Usam-no em agosto e num fim de semana por mês, de março a outubro.
Com a UZU, poderiam vender a nua-propriedade pelo valor ajustado ao modelo de usufruto e manter o direito de usar a casa pelo prazo definido em contrato. O resultado:
- Recebem liquidez para reforçar a reforma, apoiar filhos ou simplesmente viver melhor
- Continuam a usar a casa nas épocas que importam com o direito registado e juridicamente protegido
- Não passam pelo desgaste emocional de uma venda convencional
Quem são os proprietários de segunda habitação que mais beneficiam
Nem todos os casos são iguais, mas a experiência mostra que o usufruto aplicado à segunda habitação faz sentido especialmente em quatro situações:
Proprietários reformados com encargos crescentes: A reforma chegou, os encargos da segunda casa não diminuíram. O usufruto permite aliviar essa pressão financeira sem cortar os laços com o lugar.
Famílias com imóvel herdado que não chegam a acordo: Quando um imóvel de família é herdado por vários irmãos, a gestão torna-se complexa. O usufruto pode estruturar a saída de forma transparente, com liquidez distribuída e sem conflitos.
Proprietários com segunda casa de elevado valor e liquidez limitada: Ter um imóvel valioso e pouca margem financeira no dia a dia é uma situação mais comum do que parece, sobretudo em zonas valorizadas como o Algarve, Cascais ou o Douro. O usufruto transforma esse capital parado em liberdade financeira concreta.
Proprietários que ponderam o alojamento local mas receiam a carga operacional: Gerir um alojamento local exige tempo, recursos e atenção permanente. Para quem não quer esse envolvimento, o usufruto pode ser uma alternativa que gera liquidez sem exigir operação diária.
E o alojamento local? O usufruto também se aplica
Uma das perguntas mais frequentes é: "Posso manter a casa em alojamento local e ainda assim usar o usufruto?"
Segundo o co-founder da UZU, Carlos Galvão, a resposta depende de alguns fatores principais, por exemplo, o uso previsto no contrato, as regras da Câmara consoante o PDM, e a aprovação do condomínio, quando aplicável.
Mas, de forma geral, quem tem o usufruto do imóvel mantém sempre o direito de o rentabilizar durante esse período. Isso inclui, reunidas as condições necessárias, a possibilidade de o explorar como alojamento local nos períodos em que não esteja a ser usado pessoalmente.
“Esta é uma questão que deve ser estruturada com rigor jurídico, e é aqui que esse acompanhamento especializado faz a diferença. Cada operação é analisada individualmente, com atenção às especificidades do imóvel, à licença de alojamento local existente e às expectativas de ambas as partes”, afirma.
O que importa perceber é que o usufruto não elimina automaticamente as possibilidades de exploração do alojamento local no imóvel, quando define com clareza o direito, em que período e em que condições.
Tem uma segunda habitação e quer perceber se o usufruto faz sentido para a sua situação?Fale connosco, a primeira análise é gratuita, confidencial e sem compromisso.