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Usufruto e planeamento sucessório: quando organizar o património também é cuidar do futuro
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Usufruto e planeamento sucessório: quando organizar o património também é cuidar do futuro

Como o usufruto pode ajudar no planeamento sucessório, garantir segurança familiar e preservar o direito à habitação

Por Roberta Lucena

02 Fev 2026

Falar sobre sucessão patrimonial ainda é um tema sensível para muitas famílias. Costuma ser associado à perda ou à burocracia, quando, na verdade, deveria ser encarado como um gesto de responsabilidade e cuidado com quem vem depois.

Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, o planeamento sucessório não se resume à transmissão de bens após a morte. Trata-se de um processo mais amplo, que envolve decisões tomadas em vida para garantir previsibilidade, equilíbrio familiar e segurança patrimonial. Sobretudo quando o principal ativo da família é um imóvel.

Usufruto e planeamento sucessório: quando organizar o património também é cuidar do futuro

O papel do usufruto na organização do património

 

Uma das principais causas de conflitos familiares em processos de herança está relacionada com imóveis: quem fica, quem vende, quando vender e em que condições? Ao estruturar o usufruto ainda em vida, essas decisões deixam de ser uma fonte de incerteza.

Segundo Carlos Galvão, Founder da UZU, neste modelo as regras ficam definidas desde o início, os direitos de cada parte são claros e o património não se transforma em um ponto de tensão futuro, evitando que escolhas importantes fiquem para um momento emocionalmente difícil.

“O usufruto permite um duplo aproveitamento do património. Protege quem precisa de segurança e recursos para viver, normalmente pessoas mais seniores que querem manter-se no seu lar, e ao mesmo tempo organiza a transmissão patrimonial de forma clara, eficiente e justa, afirma”

Usufruto, liquidez e qualidade de vida

Outro aspeto muitas vezes negligenciado no planeamento sucessório é a qualidade de vida de quem construiu esse património. Em muitos casos, pessoas mais velhas vivem em imóveis de elevado valor, mas com rendimentos mensais limitados.

Como explica Galvão, “na prática, transfere-se riqueza hoje para quem a herdará amanhã, enquanto se garante ao usufrutuário dignidade, autonomia e permanência no imóvel.”

Não se trata, portanto, de escolher entre viver bem agora ou organizar o futuro. É possível conciliar ambos. O usufruto permite transformar parte desse património em liquidez, sem abdicar da casa. Essa decisão pode aliviar o dia a dia, permitir melhor acesso a cuidados, apoiar a família em vida e, ainda assim, deixar uma estrutura sucessória clara e equilibrada.

Abaixo leia a entrevista completa como o nosso Founder e saiba como o usufruto pode ajudar a organizar o património familiar com mais clareza e tranquilidade.

 1. Em termos jurídicos, como o usufruto pode ser uma ferramenta eficaz na gestão do património familiar e no planeamento sucessório?

O usufruto, seguramente consolidado no Código Civil, permite dissociar a propriedade plena em duas partes distintas: a nua-propriedade (raiz) e o direito de estar na posse a usufruir do bem. Reter a parte “usufruto” da parte “raiz” que prossegue à venda, é extremamente útil no planeamento familiar e sucessório, pois permite um duplo aproveitamento. Protege a quem precisa de segurança e recursos para viver (normalmente seniores que desejam manter-se no seu lar), ao mesmo tempo que organiza a transmissão sucessória de forma eficiente e justa com o resultado líquido da venda. Na prática, transfere riqueza hoje para quem a herdará amanhã, enquanto garante ao usufrutuário dignidade, autonomia e permanência no imóvel. Esse equilíbrio entre autonomia pessoal e racionalidade sucessória faz do usufruto uma ferramenta inteligente para famílias que procuram estabilidade, segurança, previsibilidade e paz ao pôr-do-sol.

2. Muitos proprietários têm receio de perder o controlo sobre o imóvel ao constituírem um usufruto. Pode explicar, de forma simples, quais os direitos e garantias que permanecem com o usufrutuário?

A preocupação é natural, e é importante esclarecê-la. Quem constitui usufruto não perde a sua morada, mantém o direito de uso, habitação e rendimento sobre o imóvel, direito esse solidamente previsto nos artigos 1439 a 1483 do Código Civil. Ou seja, o usufrutuário pode habitar o imóvel ou arrendá-lo, tem direito aos frutos, administra-o e mantém a sua posse. O proprietário da raiz apenas detém o direito futuro da plena propriedade. O usufrutuário continua senhor do espaço onde vive e continua a chamar-lhe de lar. O usufruto é, portanto, uma proteção jurídica da dignidade e da continuidade da qualidade de vida firmemente assegurada no registo predial.

3. No contexto da sucessão, quais são as principais diferenças entre doar um imóvel com reserva de usufruto e vendê-lo através de um modelo de usufruto estruturado, como o da UZU?

A doação com reserva de usufruto é o modelo mais usual e conhecido das pessoas. Por norma, um ato gratuito em família que, a depender do caso, pode criar assimetrias na herança com possibilidades de conflito. A venda com usufruto estruturado é um ato formalmente registado que envolve pagamento em dinheiro. O proprietário converte o imóvel em liquidez imediata, preservando a habitação. O investidor repousa seguro no registo predial e na expectativa de potencial rentabilidade futura. A venda com usufruto estruturado promove a autonomia do usufrutuário na distribuição do patrimônio aos seus herdeiros e beneficia economicamente em vida, sem depender de herdeiros livres de litígios, uma vez que o bem já fora transmitido de forma transparente e escriturada.

4. De que forma o usufruto pode prevenir conflitos familiares e simplificar processos de partilha e herança, especialmente em famílias com múltiplos herdeiros?

A experiência mostra-nos que os conflitos sucessórios, muitas vezes nascem da falta de clareza. Ao definir antecipadamente a questão patrimonial, o usufrutuário resolve pessoalmente quem usufrui, quem recebe, quanto, quando e em que termos. Num cenário com vários herdeiros, em vez de disputas sobre quem herdará o património na sucessão, a transmissão patrimonial já se antecipa feita. Os filhos herdam liquidez e não uma casa a disputar. Os pais preservam a segurança habitacional e a harmonia da família. Atribuir o usufruto além de preservar com eficiência a vontade do detentor do direito, garante a equidade a evitar inventários longos e sobrecargas afetivas que costumam acompanhar a herança.

5. Considerando o cenário atual do mercado imobiliário e o envelhecimento da população em Portugal, acredita que o usufruto estruturado pode tornar-se uma alternativa relevante para quem deseja planear o futuro sem abrir mão do lar?

Com toda a certeza. Portugal tem um enorme contingente de proprietários seniores com património imóvel valorizado, mas muitas vezes com recursos limitados numa fase da vida mais frágil. O usufruto estruturado na venda resolve um paradoxo social, transformar tijolos em qualidade de vida, sem que isto represente ter de sair do lar. É uma solução inovadora, autossustentável, juridicamente sólida e atraente ao investidor adquire uma posição segura em direito real, onde o vendedor garante dignidade, estabilidade e conforto. A meu ver, o usufruto estruturado será um ativo fundamental no futuro da faixa sénior de Portugal, num momento da vida em que opções de solução financeira pareciam distantes. A esperança surge em baixo dos próprios pés como instrumento de autonomia, rendimento, bem-estar e liberdade.

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